FUI FORÇADO A PEDIR DEMISSÃO. COMO FICAM MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?
- Letícia Motta Ramos Lara
- 15 de set. de 2020
- 1 min de leitura
Nós advogados trabalhistas ouvimos essa pergunta de maneira frequente. Com o intuito de se esquivar de pagar as verbas trabalhistas, a empresa se utiliza de diversos métodos para forçar o empregado a pedir demissão, sendo comuns casos de assédio moral no ambiente de trabalho e perseguições.
Além disto, também ocorrem casos do empregado pedir demissão quando a empresa começa a não cumprir com suas obrigações, como: atraso ou ausência de pagamento de salários, falta de recolhimento do depósito mensal do FGTS, atraso no pagamento ou não fruição de férias, falta de pagamento de vale transporte, dentre outros.
Nestes casos percebe-se que, caso a empresa cumprisse com suas obrigações como empregadora, o trabalhador não pediria demissão.
Quando o trabalhador não suporta mais esta situação, se vê forçado a pedir demissão e, quando isto ocorre, não há o pagamento de aviso prévio proporcional (mínimo 30 dias), férias indenizadas +1/3, décimo terceiro indenizado, multa de 40% do FGTS e liberação de guias de FGTS e Seguro Desemprego.
Nestes casos, é possível ingressar com uma ação trabalhista pedindo a “nulidade do pedido de demissão” e o pagamento de todas as verbas acima listadas.
Dúvidas? Entre em contato com um advogado!
Comentários